Lilian Martins |
O presidente do TRF,
desembargador federal Mário César Ribeiro, indeferiu o pedido
solicitado pelo Governo do Estado
O Tribunal Regional
Federal, da 1ª Região, manteve a decisão do Piauí que afastou a
primeira-dama Lilian Martins do cargo de conselheira do Tribunal de
Contas do Estado (TCE). O presidente do TRF, desembargador federal
Mário César Ribeiro, indeferiu o pedido solicitado pelo Governo do
Estado através do procurador Kildere Ronne.
A conselheira Lilian
Martins, o governo do Estado e a Assembleia Legislativa recorreram da
decisão da justiça federal que suspendeu o ato de nomeação da
conselheira do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi da juíza
Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª vara federal.
O recurso foi impetrado
pelo Estado do Piauí, que considerou a decisão da 5ª Vara do Piauí
uma grave ofensa à ordem, por interferir em sua autonomia e provocar
insegurança jurídica, além de interferir no funcionamento normal
do TCE-PI, deixando a corte desfalcada de um membro até o fim do
julgamento da ação.
"…a decisão
implica em interferência na autonomia do Estado, provoca insegurança
jurídica por possibilitar conflito de decisões de órgãos
judiciais de entes federativos diversos (Justiça Comum Estadual e
Justiça Federal)...".
Os procuradores
sustentam ainda que outros conselheiros foram nomeados da mesma forma
que Lilian Martins, seguindo a Constituição Estadual e o Regimento
Interno da Assembleia Legislativa.
A ação que tirou a
ex-deputada do cargo considera que a Alepi não poderia fazer a
nomeação por ser algo que fere a Constituição Federal. No caso,
só o governador Wilson Martins poderia fazê-lo. E sendo ele esposo
da conselheira, acabaria cometendo nepotismo.
"A decisão
atacada não acarreta grave lesão à ordem pública, não se
identificando, na espécie, interferência indevida do Poder
Judiciário nas atividades de outro Poder", diz o presidente do
TRF1 em sua decisão, datada de 23 de julho.
CidadeVerde