Em decisão do juiz
federal Rafael Leite Paulo (em auxílio à 1ª Vara Federal) expedida
no último dia 22 de janeiro, a Justiça Federal no Piauí deferiu
pedido liminar, determinando que o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia (IFPI) efetue a matrícula institucional e
curricular de estudante no curso Gestão de Recursos Humanos, embora
a mesma aluna já esteja matriculada no curso de Bacharelado em
Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Embora o artigo 1º, da
Lei nº 12.089/09 impeça a ocupação simultânea de duas vagas em
instituições públicas de ensino superior por uma mesma pessoa, o
magistrado considerou ser juridicamente plausível o pedido liminar
formulado pela estudante, que foi recentemente aprovada em 1ª
chamada do Sistema de Seleção Unificada para o curso de Gestão de
Recursos Humanos, do IFPI, e deveria ter concluído, no 2º período
de 2012, o curso de Bacharelado em Ciências Sociais na UFPI, o que
não se concretizou em virtude de atraso provocado pela deflagração
de movimento grevista pelos servidores das instituições federais de
ensino superior em todo o país.
O magistrado constatou
“que a impetrante é aluna matriculada no curso de Bacharelado em
Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí/UFPI conforme
atestado de matrícula... e encontrava-se em condições de concluir
o aludido curso no segundo período letivo de 2012 conforme
certificado pela UFPI” e ponderou que, conforme o calendário
universitário/administrativo 2012 reformulado e 2013 constante na
página da Universidade Federal do Piauí na internet
(www.ufpi.br/calendario),
as aulas do período letivo 2012.2 serão concluídas somente em
abril de 2013, “atraso decorrente do movimento grevista deflagrado,
como é de notório conhecimento, pelos servidores públicos das
instituições federais de ensino em todo o País”.
Diante do exposto nos
autos, o juiz federal argumentou que fica “evidenciada a ocorrência
de circunstância alheia à vontade” da estudante, pelo que “se
mostra razoável a matrícula da impetrante no curso de Gestão de
Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Piauí/IFPI, já que constitui situação que
claramente excepciona uma aplicação simplista do disposto na Lei nº
12.089/09”.
Viviane Bandeira -
Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do
Piauí