Caranguejo | Foto: Gilson Brito - Acesso343 |
Entre os dias 28 de
março a 02 de abril estará ocorrendo o último período de “andada”
(reprodução) do caranguejo-uçá. Assim, os proprietários de
restaurantes e bares estarão proibidos de comercializar os
crustáceos durante estes seis dias caso não comprovem junto ao
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) seus estoques e a
procedência do produto.
Quem for flagrado capturando,
mantendo em cativeiro, transportando, industrializando ou
comercializando caranguejo e goiamum neste período, segundo o Ibama,
poderá ser multado (de R$ 700 a R$ 10 mil) e preso (pena de dois
meses a seis anos). Em caso de reincidência, o valor da multa será
dobrado. Este ano haverá ainda mais dois períodos de “andada”
(veja quadro abaixo).
Segundo o Núcleo de Educação
Ambiental do ICMBio, para que os bares e restaurantes possam
comercializar os crustáceos deverá ser apresentado ao órgão, até
dois dias antes do início da “andada”, uma declaração de
estoque especificando a quantidade do produto e a sua nota fiscal de
origem, caso ele seja proveniente de outro estado. "O formulário
está à disposição no Ibama, mas a declaração poderá ser feita
em papel timbrado do estabelecimento e protocolada no órgão",
explicou Fernando Gomes.