14 de junho de 2013

Justiça declara inconstitucional lei que reduz salário dos professores em Campo Maior


O juiz da 2ª vara da comarca de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez, declarou inconstitucional o projeto criado pelo prefeito Paulo Martins (PT) e pelo Secretário de Educação, José de Ribamar “Ribinha” (PT) que reduz o salário dos professores do município de Campo Maior e foi aprovado pelos vereadores da base do gestor na câmara.

O Mandato de Segurança foi impetrado pelo advogado Ribamar Coelho e teve o apoio dos vereadores Neto dos Corredores (PSB), Sena Rosa (PSD), João Maroca (PSD) e Paiva (PPS) e Deputado Antônio Félix (PSD) que fazem oposição ao prefeito. Segundo Ribamar, são 180 professores nesta situação, mas apenas 42 assinaram procuração permitindo a ação. “Vamos entrar com outro mandato de segurança até o final desta semana, mas é preciso que os professores nos procurem”, afirmou o jurista.

O petista tinha reduzido o salário dos professores Classe A 20h que entraram no concurso de 2012 de R$ 979 como estabelece a tabela de pagamento do município baseada no piso nacional para R$ 738 e reduzindo também assim dos professores Classe B 20h de 1.272,73 para R$ 978.

A decisão foi proferida no dia 06 deste mês e determina que Paulo Martins dentro de 48h volte pagar o salário digno como prevê o piso nacional e efetue ainda o pagamento a diferença relativa ao mês anterior. Paulo Martins e o secretário ainda podem recorrer da decisão.

A professora Bernadete Silva, do Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Maior (SINDSERM), essa era uma causa ganha porque o município deve respeitar o principio da isonomia, da irredutibilidade e o piso nacional dos professores. “Nossos professores estão de parabéns”, comemorou.

Por Weslley Paz