Em decisão monocrática do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, concedeu, em parte, ad referedum do Egrégio Tribunal Pleno, pleiteada na ADIN proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Piauí – SINPOLJUSPI, suspendendo a validade das normas que configuravam obstáculo a inscrição de candidatos ao concurso para delegado civil que tenham mais de 45 anos de idade e que medissem menos de 1,60m para concorrentes do sexo masculino e de 1,55 para as mulheres.
Segundo Sebastião Martins, a liminar foi concedida em parte porque nenhum prazo foi prorrogado, devendo ser seguido o cronograma previsto pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.
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