18 de março de 2011

Atraso na entrega de documento de veículos na CIRETRAN de Esperantina

CIRETRAN de Esperantina



Ninguém recebeu até o momento o documento de Licenciamento referente ao exercício de 2011, na 13ª CIRETRAN de Esperantina. E isso tem preocupado a muitos proprietários de veículos, inclusive em Batalha. Em alguns casos, tem demorado até 90 dias para ficar pronta a documentação.

A situação atrapalha, e muito, a vida de quem aguarda o documento. “Preciso do veículo, mas não posso usá-lo por causa da documentação que não chega, apesar de ter feito tudo conforme manda a legislação e dentro do prazo”, reclama o radialista Luis Nidoval.

Faz mais de dois meses que Ele deu entrada na papelada, mas até agora ainda não recebeu o documento. “Eles alegam não ter gente suficiente, e que o sistema passou vários dias fora do ar, mas a população não pode ser punida por isso. Se eu sair com a moto sem documento, a polícia não vai querer saber se o problema é da Ciretran”, diz.

O Coordenador da unidade, José Claudemir, reconhece a dificuldade na expedição dos documentos, mas diz que a situação será normalizada, no máximo, no final deste mês.

Segundo ele, no mês de novembro o sistema de informática do órgão ficou fora do ar pelo menos 18 dias; em dezembro a mesma coisa. Por conta disso e acabou atrasando a impressão dos documentos. “O sistema fica mais tempo fora do ar do que 'on-line”, destacou Claudemir.

A falta de recursos humanos na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) também tem contribuído para o atraso da emissão dos documentos de veículos na região dos Cocais. De acordo com José Claudemir, apenas três servidores fazem o serviço do órgão, que abrange as cidades de Esperantina, Morro do Chapéu, São João do Arraial, Madeiro, Campo Largo, Porto, Joça Marques, Matias Olimpio, Joaquim Pires, Luzilândia e Batalha.

Além de todos esses aborrecimentos, as pessoas reclamam também que são mal atendidas, mal tratadas e até mesmo agredidas por uma Senhora conhecida como Zilda, a mesma foi bastante rude e mal educada com a nossa reportagem. Ela desligou o celular na nossa cara.

A Senhora Zilda, provavelmente, não sabe que o serviço público existe para atender os cidadãos e o servidor público é obrigado por lei a prestar um excelente trabalho e atender com excelência o cidadão. A lei 8.112 de 11.12.1990 estabelece, entre os seus itens, os deveres dos servidores públicos, o artigo “dos deveres” está abaixo descrito. Veja os itens V atender com presteza e o item XI tratar com urbanidade as pessoas.

Dos Deveres

Art.116. São deveres do servidor:

I-exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II-ser leal às instituições a que servir;
III-observar as normas legais e regulamentares;
IV-cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V-atender com presteza:
a)ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b)à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c)às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI-levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII-zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII-guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX-manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X-ser assíduo e pontual ao serviço;
XI-tratar com urbanidade as pessoas;
XII-representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Folha de Batalha