A Seção Judiciária
do Piauí disponibilizou em seu site link para cadastramento de
profissionais para atuar como advogado voluntário, advogado dativo,
perito, tradutor, intérprete, curador e assistente social no âmbito
da Justiça Federal no Piauí.
De acordo com o edital
de cadastramento, disponível no site da Seção Judiciária do Piauí
(http://portal.trf1.jus.br/sjpi),
no link AJG – Assistência Judiciária Gratuita, o cadastro dos
advogados dativos, curadores, peritos, tradutores, intérpretes e
demais profissionais que prestarão serviços de Assistência
Judiciária Gratuita deve ser feito pela internet, com posterior
comparecimento pessoal do profissional ao Núcleo de Apoio à
Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária
do Piauí, em Teresina; ou, no caso das Subseções Judiciárias de
Picos, Parnaíba e Floriano, ao setor de protocolo da Subseção.
O edital estabelece
como requisitos cumulativos para o cadastramento dos advogados
voluntários, dativos, peritos, tradutores, intérpretes, curadores e
assistentes sociais, inscrição, mediante preenchimento obrigatório
de formulário e minicurrículo disponíveis no site Justiça Federal
de Primeiro Grau no Piauí, na rede mundial de computadores
(http://portal.trf1.jus.br/sjpi/servicos/ajg-assistencia-judiciaria-gratuita/ajg-assistencia-judiciaria-gratuita.htm);
ausência de penalidade disciplinar imposta pela respectiva entidade
de classe; concordância com o Termo de Aceite disponível no
site; declaração, se for o caso, de inexistência de vínculo
atual como perito do INSS (os profissionais que já atuaram nessa
condição deverão informar o período em que o fizeram); declaração
expressa, na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou
servidor, em conformidade com a Resolução n. 558, de 22/5/2007, do
CJF, que especifique o juízo da Justiça Federal da Primeira Região
em que atua o cônjuge, companheiro ou parente; declaração de dados
da conta bancária, para fins de crédito de honorários, se for o
caso; e ntrega de cópia simples, acompanhada do original ou
autenticada, dos documentos indicados no subitem 2.2.2 do edital.
Ainda segundo o edital,
é obrigatório o recadastramento dos profissionais já atuantes na
Seção Judiciária do Piauí, observando-se todas as exigências
para o cadastramento.
A remuneração dos
profissionais cadastrados no Sistema AJG observará as regras
estabelecidas pelas Resoluções n. 558/2007 e n. 541/2007 – CJF, e
alterações posteriores. Os Advogados Voluntários não farão jus a
nenhuma remuneração, salvo eventuais honorários de sucumbência,
na forma do art. 23 da Lei n. 8.906/94.
O advogado dativo
perceberá, se for o caso, a remuneração fixada em tabela, segundo
a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o
tempo de tramitação do processo. Os honorários devidos aos demais
profissionais serão estabelecidos pelo juiz da causa, de acordo com
os valores fixados em tabela própria e atendendo, quando for o caso,
ao grau de especialização do profissional, à complexidade do exame
e ao horário e local de sua realização.
Viviane Bandeira -
Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do
Piauí
