No fim do ano de 2012,
o Congresso Nacional pretendia derrubar um veto da presidente da
República Dilma Rousseff sobre a divisão dos royalties do petróleo
quando foi suscitada a questão dos vetos anteriores não apreciados.
De início, cabe tentar
esclarecer sucintamente como funciona. Após aprovado um projeto de
lei que precisa da sanção do presidente, tanto pode ser sancionado
por inteiro como vetado no todo ou apenas em parte. O que for vetado
não tem validade. Todo veto só pode ser expresso por
inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público. Só
que esse veto volta para a apreciação do Congresso Nacional que, em
votação conjunta de deputados e senadores, pode ser contra ou a
favor do veto. Caso a maioria absoluta discorde do veto, ou 298
votos, o que havia sido vetado passa a ser integralmente válido.
Exemplificando: os
professores federais que ganhem um salário mínimo. Um projeto de
lei prevê aumento para R$ 3.000,00. Caso o presidente vetasse esse
adicional, o professor continuaria ganhando o mínimo. Com a
derrubada do veto, o professor tem o direito aos R$ 3.000,00
aprovados pelo Congresso, sem possibilidade de modificação pelo
Presidente. Se este fosse o veto que estaria para ser votado há 12
anos, cada professor teria direito a receber uma diferença de R$
2.500,00 por todo esse período, com as devidas correções
monetárias. Isso seria um lago perto do oceano que pode vir por aí.
Com toda essa
relevância, o Congresso Nacional ficou inerte por esses anos,
acumulando mais de três mil vetos. Repita-se são 594 congressistas,
afora todos que já passaram, além de milhares de assessores.
Precisou o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, barrar o
veto pretendido para o Congresso se mexer. O presidente José Sarney,
à moda dele administrar, queria deliberar sobre todos os vetos numa
tacada, com servidores, e quem sabe até os terceirizados,
devidamente “parlamentares delegados”, fazendo cruzinhas sim ou
não nos veto. É a representação popular ao mais elevado nível.
O ponto mais relevante
ninguém abordou. A Emenda Constitucional 32/2001 trouxe nova redação
ao parágrafo 6º do artigo 66 da Constituição: “esgotado sem
deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado
na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais
proposições, até sua votação final.” Sobrestar aqui significa
que nenhuma; nenhuma lei deveria ser aprovada antes da votação de
qualquer veto que ultrapassasse os 30 dias.
Só para se ter uma
ideia por que o Brasil é um vale-tudo. Nesse período, pela média
nacional de mais de 40 mil por ano, nestes 12, mais de um milhão de
brasileiros já morreram assassinados e em acidentes de trânsito. A
maior rede social, o facebook, ainda não existia. O Brasil ainda não
era penta no futebol. Mais três Copas do Mundo e Olimpíadas já
foram realizadas. O Papa era outro. Uma pessoa já poderia ter
cursado três faculdades de 4 anos. Até o metrô de Salvador e
algumas usinas termoelétricas ainda estavam sendo construídas.
O chamado limite serve
para apontar a intensidade como os atos devem ser praticados por quem
deve. Muitas vezes acontecem alguns descuidos, noutras, certa
negligência; às vezes até um descaso, mas nestes, o Congresso
Nacional extrapolou todos esses níveis.
Não há nada mais
importante juridicamente do que a Constituição de um país. Na
brasileira, somente ela pode trazer exceções às suas regras e nela
não há nenhuma ao prazo de 30 dias para a deliberação sobre os
vetos. E também não há para que as outras matérias sejam votadas
se esse prazo for ultrapassado. Todas as matérias aprovadas após os
30 dias são inconstitucionais. Portanto, há 12 anos estamos com os
vetos, mas sem um Ordenamento Jurídico válido. Porém, tudo será
arrumado com mais um jeitinho à brasileira.
Pedro Cardoso da Costa
– Interlagos/SP
Bacharel em Direito
