A Receita Federal do
Brasil liberou esta semana o programa gerador do Imposto de Renda
Pessoa Física 2013. O contribuinte deve acessar o sítio da Receita
na Internet para fazer o download do programa. A declaração do
Imposto de Renda começa na próxima sexta-feira, dia 1º de março e
segue até o dia 30 de abril.
De acordo com delegado
da Receita Federal João Batista Barros, a antecipação da
disponibilização do programa gerador serve para familiarizar o
contribuinte na hora da declaração.
“Até o dia 1º de
março o contribuinte tem a oportunidade de se familiarizar com o
programa da declaração do Imposto de Renda, podendo assim organizar
toda documentação necessária para o preenchimento do documento de
forma correta . Não se deve deixar a declaração para última hora,
a fim de evitar omissão de rendimentos ou equívocos nos valores de
dedução, fazendo com que o contribuinte caia na Malha Fina, ”,
destacou o delegado João Batista.
Os contribuintes que
entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem
direito à restituição, terão a chance de receber o dinheiro nos
primeiros lotes. Em caso de dúvidas no momento de prestar
informações ao Fisco, o contribuinte pode ligar para o Receitafone
(146) ou, ainda, procurar os Plantões Fiscais nas Delegacias da
Receita Federal em Teresina ou Floriano.
Imposto de Renda 2013
Estão obrigados a
declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima
de R$ 24.556,65. Devem declarar, também os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; obtiveram em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas.
Estão sujeito a
declaração, ainda os contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; passaram a residir no Brasil
em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro e
os contribuintes que optaram pela isenção do IR do ganho de capital
na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na
compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda
do imóvel original.
Em caso de atividade
rural, devem declarar os contribuintes nas seguintes condições:
obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 e que pretendam
compensar, no ano calendário de 2012 ou depois, prejuízos de anos
calendários anteriores ou do ano-base de 2012.
Mayara Araújo
Ascom Delegacia da
Receita Federal em Teresina
