Policiais Rodoviários
Federais do posto da PRF da BR 316, Km 11, em Teresina, prenderam na
manhã desta quarta-feira (6) o motorista de uma carreta que
transporta combustível quando ofereceu R$ 100,00 para não ser
multado.
A carreta foi parada
para fiscalização, ocasião em que o motorista apresentou a
documentação ao agente da PRF. Analisando estes documentos a
fiscalização pode constatar que a carteira de habilitação do
condutor era na categoria “D”, que não permite conduzir
combinação de veículo do tipo que dirigia. Para esses casos
somente CNH na categoria “E”.
Depois de constatada a
infração o condutor foi informado que seriam aplicadas as
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, importando
em multa e retenção do veículo até apresentação de condutor
devidamente habilitado.
Tensionando evitar que
as penas lhe fossem aplicadas, o motorista pegou R$ 100,00 e entregou
ao policial responsável pela abordagem, ocasião em que foi
informado da sua prisão em flagrante delito, face à acusação de
prática de corrupção ativa. Depois de preso foi encaminhado à
sede da Polícia Federal em Teresina para as medidas legais.
Este tipo de infração
prevê duas penalidades. Uma está relacionada diretamente ao
motorista por condução de veículo automotor com CNH de categoria
diferente. Outra vai para o proprietário que permitiu que pessoa não
devidamente habilitado tomasse posse de seu veículo e passasse a
dirigir nas vias públicas. Cada uma equivale a R$ 574,00.
Comunicação Social
PRF/PI
