Secretário de Fazendo do Piauí - Antônio Silvano Alencar Almeida |
Juiz Federal de Parnaíba torna
indisponíveis os bens do Secretario de Fazenda e do advogado
Alexandre Nogueira.
O Ministério Público Federal no Piauí
(MPF) ajuizou, em maio deste ano, ação de improbidade
administrativa visando o ressarcir cerca de R$ 12 milhões aos cofres
da União em razão dos prejuízos causados ao patrimônio público
por irregularidades praticadas nas duas etapas da construção do
Porto Marítimo de Luís Correia.
Buscando assegurar o ressarcimento aos
cofres públicos do prejuízo milionário, o MPF pediu à Justiça
uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos
ex-secretários estaduais de transporte, entre 2007 e 2010, Alexandre
de Castro Nogueira, Luciano José Linard Paes Landim, e Norma Maria
da Costa Sales; do Consórcio Staff – composto pela empresas Staff
Construções e Dragagem Ltda e Paulo Brígido Engenharia; do
secretário de fazenda do Estado do Piauí, Antônio Silvano Alencar
de Almeida; dos engenheiros fiscais da Setrans/PI Marlus Fernando de
Brito Melo e Anderson Castelo Branco Lopes; do diretor do
departamento de desempenho operacional da secretaria de gestão e
infraestrutura da SEP Wilson do Egito Coelho Filho; do servidor
público estadual Vivaldo Tavares Gomes; do ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação da Setrans/PI Andros Renquel Mele Graciano
de Almeida; do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação
da Setrans/PI Idelmar Gomes Cavalcante e dos representantes do
consórcio Staff-Paulo Brígido, Heitor Gil Castelo Branco e Paulo
Raymundo Brígido de Oliveira, todos no polo passivo da ação, até
o valor do dano causado.
O juiz da Vara Federal de Parnaíba, em
27 de junho de 2013, deferiu a liminar solicitada pelo MPF, e
determinou a indisponibilidade dos bens dos réus acima indicados,
determinado ainda que fossem enviados os Ofícios de nº 368 ao
376/2013, à Polícia Federal, aos Cartórios de Registro de Imóvel
de Teresina, Luís Correia e Belém e aos Detran do Piauí e Pará.
Processo: 0001477-61.2013.4.01.4002
Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara: VARA ÚNICA DE PARNAÍBA
Juiz: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
Data de Autuação: 21/05/2013