2 de julho de 2013

Juiz de Parnaíba decreta indisponibilidade de bens do Secretário da Fazenda‏ do Piauí

Secretário de Fazendo do Piauí - Antônio Silvano Alencar Almeida
Juiz Federal de Parnaíba torna indisponíveis os bens do Secretario de Fazenda e do advogado Alexandre Nogueira.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou, em maio deste ano, ação de improbidade administrativa visando o ressarcir cerca de R$ 12 milhões aos cofres da União em razão dos prejuízos causados ao patrimônio público por irregularidades praticadas nas duas etapas da construção do Porto Marítimo de Luís Correia.

Buscando assegurar o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo milionário, o MPF pediu à Justiça uma liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários estaduais de transporte, entre 2007 e 2010, Alexandre de Castro Nogueira, Luciano José Linard Paes Landim, e Norma Maria da Costa Sales; do Consórcio Staff – composto pela empresas Staff Construções e Dragagem Ltda e Paulo Brígido Engenharia; do secretário de fazenda do Estado do Piauí, Antônio Silvano Alencar de Almeida; dos engenheiros fiscais da Setrans/PI Marlus Fernando de Brito Melo e Anderson Castelo Branco Lopes; do diretor do departamento de desempenho operacional da secretaria de gestão e infraestrutura da SEP Wilson do Egito Coelho Filho; do servidor público estadual Vivaldo Tavares Gomes; do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Setrans/PI Andros Renquel Mele Graciano de Almeida; do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Setrans/PI Idelmar Gomes Cavalcante e dos representantes do consórcio Staff-Paulo Brígido, Heitor Gil Castelo Branco e Paulo Raymundo Brígido de Oliveira, todos no polo passivo da ação, até o valor do dano causado.

O juiz da Vara Federal de Parnaíba, em 27 de junho de 2013, deferiu a liminar solicitada pelo MPF, e determinou a indisponibilidade dos bens dos réus acima indicados, determinado ainda que fossem enviados os Ofícios de nº 368 ao 376/2013, à Polícia Federal, aos Cartórios de Registro de Imóvel de Teresina, Luís Correia e Belém e aos Detran do Piauí e Pará.

Processo: 0001477-61.2013.4.01.4002
Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara: VARA ÚNICA DE PARNAÍBA
Juiz: LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO
Data de Autuação: 21/05/2013

Por Paulo José
Foto: Portal GP1