A
pena para esse tipo de crime é de detenção de 3 a 5 anos, além de
multa
O
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara
Especializada Criminal, recebeu denúncia contra o prefeito da cidade
de Cocal dos Alves, Antônio Lima de Brito, o Silvestre.
Segundo
o relator do processo, desembargador Erivan Lopes, o prefeito é
acusado de crimes previstos no Art. 89, da Lei das Licitações, qual
seja "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à
dispensa ou à inexigibilidade". Na mesma pena, afirma o texto
da lei, incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a
consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou
inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
De
acordo com parecer do Ministério Público, no dia 08 de janeiro de
2010 o prefeito denunciado celebrou contrato de prestação de
serviços com a empresa F & I Construtora LTDA, no valor de R$
48.627,25, sem o devido processo licitatório.
PENA
A
pena prevista para este tipo de crime é de detenção, de 3 (três)
a 5 (cinco) anos, e multa.
DEFESA
Em
sua defesa na tramitação do processo, o acusado disse "que a
denúncia segue desacompanhada de qualquer elemento de prova apto a
comprovar o fato imputado, pois todas as aquisições e contratações,
ao contrário do que afirma o Ministério Público, sempre foram
precedidas dos regulares procedimentos licitatórios; que o crime de
dispensa indevida de licitação só se configura com a demonstração
de dolo específico e de efetivo prejuízo ao patrimônio público,
não sendo esta a constatação dos autos, já que não houve conduta
dolosa tendente a causar dano ao erário com a contratação direta
deliberada".
Assessoria
de Imprensa TJ/PI