Já
havia sido concedida a liminar para a coligação e agora a decisão
foi confirmada
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente representação
da coligação “Piauí no Coração” contra a coligação “A
Vitória com a Força do Povo”, o candidato Wellington Dias (PT),
Elmano Férrer (PTB) e Fábio Novo (PT).
A
coligação representante alega que, no dia 25 de agosto 7h20 às
7h40, durante a transmissão do horário eleitoral gratuito destinado
aos concorrentes aos cargos de deputado estadual veiculado nas
emissoras de rádio, teria ocorrido invasão de tempo na propaganda
do candidato Fábio Novo consistente na expressão “Com Wellington
Governador" e, ainda, exibição de vinhetas de passagens entre
os candidatos a deputado estadual com os dizeres “Vote Wellington
Governador 13" e "Vote Elmano Senador 141".
A
coligação “Piauí no Coração” pede então a concessão de
liminar, para determinar aos representados e a emissora geradora da
propaganda eleitoral gratuita no rádio que deixe de veicular nos
próximos programas dos candidatos proporcionais, as vinhetas de
passagem com pedidos de votos que façam referência ao segundo e
terceiro representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil.
A
coligação, em sua defesa “sustentam que não houve propaganda
eleitoral irregular, razão pela qual não ocorreu infringência ao
disposto no art. 43 da Resolução TSE nº 23.404/2014. Aduzem que o
recurso técnico combatido (vinhetas) serve para organizar a
propaganda exibida e que não há infração à legislação
eleitoral, exatamente pela característica de mera e rápida vinheta,
sem a desnaturação da propaganda e sem a presença dos referidos
candidatos aos cargos majoritários”.
Já
havia sido concedida a liminar para a coligação e agora a decisão
foi confirmada. A coligação “A Vitória com a Força do Povo”,
foi condenada a perda do tempo equivalente a 11 segundos na próxima
propaganda eleitoral dos candidatos beneficiados a ser exibida na
televisão, sendo sete segundos a quantidade resultante da soma dos
dizeres irregulares acima destacados, no horário gratuito reservado
à propaganda no rádio do candidato representado José Wellington
Barroso de Araújo Dias e quatro segundos do tempo destinado ao
representado Elmano Férrer em sua propaganda eleitoral em rádio. A
decisão é do dia 1 de setembro.
Bárbara
Rodrigues - GP1