Em relação ao caso de supostas
multas aplicadas pela STRANS nas imediações da BR-316, tenho a
informar que o impasse foi superado em reunião na manhã de hoje
(21), ocorrida na sede da PRF em Teresina, com a presença de
dirigentes dos dois órgãos envolvidos.
Na ocasião, os
dirigentes da PRF e da STRANS reafirmaram o espírito de colaboração
recíproco e a parceria permanente entre os órgãos, no sentido de
assegurar aos cidadãos o direito ao trânsito seguro, tanto em
âmbito federal, quanto em vias municipais.
No quesito
competência, ficou acertado também que cada um dos órgãos
continuará a desempenhar suas atribuições de forma coordenada e
com respeito às suas respectivas áreas de atuação legalmente
estabelecidas. Casos específicos em que pairarem dúvidas quanto ao
limite de atuação de cada órgão, deverão ser avaliados
pontualmente, para adoção da melhor prática, com vistas a
assegurar a aplicação da lei de forma adequada.
Aos cidadãos
eventualmente autuados – por quaisquer dos órgãos citados – em
circunscrição diferente da atribuída por lei, orienta-se pleitear,
no prazo legal, a nulidade do auto junto a autoridade de trânsito do
órgão autuador, juntando provas da alegação suscitada.
NUCOM
PRF/PI