A Justiça Federal no
Piauí determinou, em decisão expedida ontem (22) pelo juiz federal
Rafael Leite Paulo, em auxílio à 1ª Vara Federal, que a União
Federal e o Estado do Piauí providenciem, através do Sistema Único
de Saúde/SUS, o restabelecimento imediato do benefício Tratamento
Fora do Domicílio (TFD) a paciente renal crônico residente em
Castelo do Piauí.
O benefício havia sido
suspenso por decisão da Secretaria Estadual da Saúde (SESAPI), que
entendeu ser irregular a utilização dos valores do TFD no
abastecimento de combustível de veículo particular utilizado pelo
paciente, paraplégico, para sua locomoção para a clínica na qual
realiza seu tratamento médico, em Teresina.
Diante da comprovação,
nos autos do processo, de que o paciente é “portador de
insuficiência renal crônica e deficiente físico” e que “realiza
tratamento de hemodiálise em clínica conveniada contratada do SUS”,
o juiz Rafael Leite Paulo decidiu pelo restabelecimento do benefício,
vez que “mostra-se claro o direito do autor ao tratamento
postulado, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, diante da possibilidade do agravamento da
enfermidade”.
Em seu texto decisório,
o magistrado destacou ainda que “a enfermidade do autor é grave,
não havendo dúvida quanto à deficiência física, estando essa
comprovada nos autos por laudo médico de tratamento fora do
domicílio”, e afirmou que a situação “faz por merecer especial
atenção do Estado, pois saúde, vida e dignidade humana são
direitos assegurados expressamente na CF/88, sendo dever, portanto,
da União e do Estado do Piauí, em ação solidária, atenderem à
sua necessidade, fornecendo-lhe o tratamento vindicado”.
Por Viviane Bandeira -
Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do
Piauí