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Justiça Federal do Piauí |
A Justiça Federal no
Piauí, por meio de decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo, em
auxílio à 1ª Vara Federal, determinou a suspensão dos efeitos das
Resoluções CONSUN N.º 26 e 27/2012, que dispõem acerca do
processo reitoral da UFPI, para a escolha de Reitor e Vice-Reitor,
para o quadriênio 2012-2016.
O juiz federal
argumentou, no texto decisório, que o cronograma das atividades do
processo de consulta à comunidade universitária estabelece o
período de 24 de agosto a 03 de setembro para a realização dos
debates públicos nos campi da UFPI, “evidenciando de plano a
exiguidade dos prazos para que a campanha se desenvolva a contento,
comprometendo o regular andamento do processo para a escolha de
Reitor e Vice-Reitor”.
Foi apontado ainda que
“a inadequação do calendário estipulado é agravada pelo fato de
se encontrar a instituição de ensino superior em situação de
desenvolvimento de movimento paredista que engloba diretamente os
docentes e servidores técnico-administrativos da UFPI e
indiretamente o seu corpo discente, o que esvaziou os seus campi.
Diante de tal conjuntura, sem a previsão de qualquer medida nas
Resoluções n.º 26/2012 e 27/2012 destinada a equacionar tal
situação, ainda estando o novo calendário eivado pela mesma mácula
da exiguidade dos prazos para o procedimento que ocorreu com a
primeira consulta suspensa, é evidente que o novo procedimento de
consulta prévia, designada para o dia 05.09.2012, também não
atingirá sua finalidade, representando um mero ato formal, despido
do intuito de atender aos fins previstos pelo Estatuto da
Universidade Federal do Piauí”, expôs o juiz federal Rafael Leite
Paulo na decisão judicial.
Viviane Bandeira -
Seção de Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do
Piauí