Jânio Holanda |
Em todas as sociedades
humanas existem pessoas que agem seguindo as leis e normas
reconhecidas como legais do ponto de vista constitucional. No
entanto, também existem pessoas que não reconhecem e desrespeitam
essas leis e normas para obter benefício pessoal. Essas pessoas são
conhecidas sob o nome comum de criminosos.
No crime de corrupção
política, os criminosos – ao invés de assassinatos, roubos e
furtos - utilizam posições de poder estabelecidas no jogo político
normal da sociedade para realizar atos ilegais contra a sociedade
como um todo. Hoje, Infelizmente vemos o nosso país infestado dessa
podridão desde o Iapoque ao Chuí.
As operações
sistemáticas realizadas pela Polícia Federal país afora, a cada
dia desmascara comprovadamente políticos tradicionais envolvidos em
diversas falcatruas. São “lideranças” eternas acobertadas sob o
manto da impunidade.
Os medalhões
variam desde presidentes da república a vereadores – cargo eletivo
de menor expressão no sistema político brasileiro.
Os ministros do STF
analisam reservadamente uma polêmica que terá de ser dirimida no
julgamento do processo do mensalão. O Supremo terá de decidir se
prescreveu ou não o principal crime de que são acusados os réus: a
formação de quadrilha. Entre eles José Dirceu, Roberto Jefferson,
Delúbio Soares, José Genoino e Marcos Valério.
Quanto aos outros
crimes – corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de
dinheiro, por exemplo— não há, por ora, risco de prescrição.
Pois vejam bem como
funciona as leis brasileiras. De acordo com uma brecha inserida no
tal código penal, eles podem ser beneficiados pela prescrição no
caso de quadrilha, caso venham a ser condenados por este delito a
pena igual ou inferior a dois anos. Mas se forem sentenciados por
corrupção ativa, mesmo que recebam pena mínima, não terão o
benefício da prescrição.
Só nos resta esperar
que este absurdo não aconteça, que estes políticos corruptos sejam
punidos exemplarmente, só assim outros crimes iguais serão
evitados.
Vamos todos orar
para que o dinheiro público desviado, seja recuperado e investido em
saúde, transportes, segurança e não seja esquecido, premiando
assim os corruptos. A própria lei dar margem para o indivíduo
cometer tais criminalidades.
No Piauí, se houvesse
investigações rigorosas em órgãos públicos haveria uma
verdadeira varredura de larápios instalados nesses organismos.
Diariamente, os jornais apontam irregularidades, no entanto, as
autoridades competentes fecham os olhos. O enriquecimento de
integrantes dos governos que se sucedem no Estado é vistos a olhos
nus e alguns estão de mandatos renovados e caminhando livremente
como se o patrimônio multiplicado tivesse sido por causa dos
“relevantes serviços prestados” ao Estado e a nação.
São crimes de desvio
de recursos de convênios, pagamento superfaturado de obras e
serviços públicos para empresas privadas com porcentagem garantida;
obtenção de ajuda financeira de empresários para a campanha
conhecida como caixa dois, enfim todo tipo de roubalheira.
Jânio Holanda -
Jornalista