Reunida em sessão ordinária realizada
durante a manhã e tarde da última terça-feira (23/07), em sua sala
de sessões, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do
Piauí julgou 332 (trezentos e trinta e dois) recursos de naturezas
diversas.
O êxito no julgamento desta elevada
quantidade de recursos, abrangendo assuntos variados, decorre do
esforço concentrado dos membros da TR/PI, com vistas a atender ao
reclamo de celeridade, com inclusão em pauta de ações em série,
notadamente aquelas cujo objeto englobou auxílios-doença de
segurados especiais (trabalhadores rurais), aposentadorias
(trabalhadores rurais), LOAS (benefício assistencial destinado à
pessoa portadora de deficiência ou idosa com baixa renda), GDPGPE
(gratificação instituída em razão da produtividade de servidor
público), entre outras.
Os processos, em sua maioria, foram
julgados em bloco (prática comumente utilizada no Supremo Tribunal
Federal), o que garante resultados iguais no julgamento de casos
idênticos, além de imprimir maior rapidez à análise dos recursos.
Temas importantes foram discutidos ao
longo da análise dos processos em julgamento. Um deles foi a
modificação legislativa, que redefiniu "pessoa com
deficiência",aclarando-se o alcance da norma que regula a
concessão do benefício assistencial (LOAS), para confirmar que o
que esta sempre buscou tutelar foi a possibilidade de integração
plena e efetiva do indivíduo na vida social, em igualdade de
condições com as demais pessoas, de modo que, neste contexto, a
deficiência que lhe retira qualquer capacidade de trabalho e, por
conseguinte, de prover o próprio sustento, deve ser entendida como
um impedimento suficiente a ensejar a concessão do benefício.
Outra questão relevante abordada na
sessão foi a análise do direito à aposentadoria por invalidez, não
só sob a luz da irreversibilidade da condição incapacitante do
recorrido para o seu trabalho habitual, mas, advinda da conjugação
desta com as condições pessoais e sociais, idade, escolaridade, e a
atividade que habitualmente exercia o Autor, bem como a consequente
impossibilidade de reabilitação em atividade diversa que lhe
garanta a subsistência.
Discutiu-se, ainda, a ilegitimidade da
incidência da contribuição social previdenciária sobre o
adicional de 1/3 de férias de servidor público federal.
Compuseram a Turma Recursal, por
ocasião deste julgamento, os magistrados: Marcelo Carvalho
Cavalcante de Oliveira (no exercício da presidência), Marina Rocha
Cavalcanti Barros Mendes e Flávio Marcelo Sérvio Borges.
Viviane Bandeira - Seção de
Comunicação Social (SECOS)
Justiça Federal do Piauí